Contrato Social
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
O contrato social deverá conter qualificação completa dos sócios em seu preâmbulo (art.977, inciso I, CC de 2002):
I-Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
No presente contrato o qual está sendo analisado, constam em seu preâmbulo as seguintes informações:
Edimilson Flávio Alves, brasileiro, casado sob o regime de Comunhão Parcial de bens, comerciante, portador da CI n° Mg-7.382.788-SSP/MG, CPF n°977.977.826-87, residente e domiciliado nesta capital, à Rua Genaro Masci n°90, Apto. 401, CEP 31015-140, Floresta e Marcelo Capreta Matias, brasileiro, casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, comerciante, portador da CI n°M-4.951.653-SSP/MG, CPF n°737.441.156-15, residente e domiciliado nesta capital, à Rua Nair P. Guimarães n°300, Apto. 203, CEP 31760-100, Bairro Heliópolis, constituem uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, nos termos do art.1052 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2.002) e que se regerá sob as cláusulas e condições seguintes. Verifica-se que estes primeiros dados do contrato social, estão em conformidade com a lei.
As cláusulas: 1ª Nome e Sede: A empresa se guará pela denominação social de “Alfa Vidros Distribuidora e Comércio Ltda”, cuja sede será na Av. Dom Pedro I, n° 2040, CEP 31515-300, Planalto, município de Belo Horizonte, MG;
2ª Objeto: O objeto social será a exploração de distribuição, comércio atacadista e varejista de vidros em geral, bem como acessórios para vidraçaria;
3ª Prazo: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado e o início de suas operações se dará na data de