contrato social
. Pessoa Jurídica
. Associações
. Fundações
. Sociedades
. Não Personificadas
. Soc. em Comum
. Soc. em Conta de Participação
. Personificadas
. Simples
. Simples
. Cooperativa
. Empresária
. Em nome Coletivo
. Em Comandita Simples
. Limitadas
. Em Comandita por Ações
. Soc. Anônima
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Sociedades
Limitadas
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Sociedades Limitadas regramento
Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10/01/2002)
Arts. 1.052 a 1.087
(36 artigos)
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Sociedades Limitadas – prazo para adaptação
11 de janeiro de 2007
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Art. 2.031 – As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 2.044 – Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.
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Sociedades Limitadas – prazo para adaptação
Todas as alterações de contrato, a partir de
11/01/2007, relativas a matéria expressamente prevista pelo NCC, sem possibilidade de disposição diversa no Contrato Social, devem obedecer as regras do NCC;
As sociedades constituídas a partir de 11/01/2003 devem desde logo submeter-se ao NCC.
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Sociedades Limitadas – contrato social
O contrato social é elaborado com grande liberdade pelos sócios, mas tem conseqüências de extrema relevância. _____________
Art. 1.054 – O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.
Art 997 – A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
...
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Sociedades Limitadas – contrato social
Cláusulas obrigatórias:
Nome empresarial
2. Capital social (quota de cada sócio, forma e prazo para integralização)
3. Endereço da sede e filiais
4. Declaração precisa e detalhada do objeto social
5. Declaração de