Contrato social
Retificada pela Lei nº1.935, de 29 de dezembro de 1997
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL
Bel. JOSE LUIZ BOLZAN ROSSIGNOLLO, Prefeito Municipal de Rosário do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Disposições preliminares :
Art. 1º – O sistema Tributário do Município e regido pela Constituição Federal, pelo Código Tributário Nacional (Lei n. 5172 de 25/10/1966, Leis Complementares e por este código, que institui os tributos, define as obrigações principais e acessórias das pessoas a ele sujeitas e regula o procedimento tributário).
Art. 2º - O presente código e constituído de quatro títulos, com a matéria assim distribuída:
I – Titulo I, que regula os diversos tributos, dispondo sobre:
a) incidência tributaria , pela definição do fato gerador da respectiva obrigação e, quando necessário de seus elementos essenciais;
b) sujeição passivo tributária, pela definição do contribuinte e do responsável;
c) sistemática de calculo, pela definição da base de cálculo e da alíquota do tributo;
d) instituição do crédito tributário, contendo disposições sobre inscrição e lançamento;
e) arrecadação tributária, contendo disposições sobre formas e prazos de pagamento;
f) ilícito tributário, pela definição das infrações e das respectivas penalidades;
g) dispensa do pagamento dos tributos, pela definição das isenções fiscais;
II – Titulo II, que dispõe quanto as normas gerais aplicáveis aos tributos, abrangendo regras sobre: a) sujeito passivo tributário; b) lançamento; c) arrecadação; d) restituição; e) inflação e penalidade; f) imunidade e isenção.