Contrato social
Hobbes considera que os homens decidem selar o pacto social para evitar o estado de “guerra de todos contra todos” - gerado pelo fato de que todos os homens se consideram iguais e, portanto, com os mesmos direitos - criando, assim, a estrutura soberana – o Estado absoluto - que controlaria e reprimiria os conflitos. Trata-se, assim, de um pacto de submissão, para preservar vidas, em que se troca a liberdade pela segurança do Estado Monstro Leviatã.
Mas Hobbes não reconhece o direito “natural” da propriedade; elimina o valor “retórico” do conceito de liberdade, a qual ele atribui um valor físico aplicável a qualquer corpo. Ele introduz, entretanto, a premissa de que o homem, ao decidir firmar um pacto de convivência, é o autor de seu destino e não Deus ou a natureza.
Locke concebe um “estado de natureza” diferente do apresentado por Hobbes. O seu “estado de natureza” difere do estado de guerra hobbesiano por ser um estado de relativa paz. O contrato social seria firmado para superar inconvenientes, como a violação do direito de propriedade (vida, liberdade, bens). Trata-se, assim, de um pacto de consentimento em que os homens decidem formar uma sociedade política/civil para preservar direitos já existentes.
Para ele, a propriedade existe no estado de natureza, ao contrário do que pensou Hobbes, e, portanto, não pode ser violado pelo Estado. E o trabalho era o fundamento originário da propriedade. O governo teria a função de preservar a propriedade, e não se trata de um governo absoluto, mas de um governo controlado pela sociedade.
Rousseau também analisa a formação do pacto social, mas pontua que ao firmá-lo o homem passa de um estado de natureza em que era livre para um estado de servidão, em razão do surgimento da propriedade e dos inconvenientes em torno dela. O que Rousseau pretende é estabelecer condições para