contrato social
CONTRATO SOCIAL
JÚLIO CESAR DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 28/01/1986, administrador, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à Rua Alecrim, 100, Jardim Hortaliça, CEP 86000-000, portador do documento de identidade civil RG sob nº 123.456.78, expedido pela Secretária de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (SSP/MG) em 22/07/1973 e inscrito no CPF/MF sob nº 300.400.500-00, nascido em 15/01/1955, e MARCOS VINICIUS DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 08/02/1988, técnico de informática, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à Rua Alfazema, 1000, Jardim Hortaliça, CEP 86050-000, portador do documento de identidade civil RG sob nº 222.333.44, expedido pela Secretária de Segurança Pública do Estado do Paraná (SSP/PR) em 28/08/1982 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.111.222-33, nascido em 31/08/1966, resolvem por este instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade simples por quotas de responsabilidade limitada conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome comercial de SILVA & SILVA MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA., com sede e foro na cidade Rural, estado do Paraná, sito a Rua Joaquim Távora, 1000, Jardim Poesia, CEP 86000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto social da empresa será: reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 01/11/2014 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA: O capital social da empresa será de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). Dividido em 120.000 (cento e vinte mil) QUOTAS, no valor de R$1,00 (um real) cada uma, integralizando em moeda corrente do país no presente ato. O sócio JÚLIO CESAR DA SILVA possui na sociedade 30.000 (trinta mil) QUOTAS no valor de R$1,00 (um real) cada uma, totalizando o valor