contrato Social
Este contrato social hipotético segue, em linha gerais, as normas estabelecidas pelo DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio (www.dnrc.gov.br),
CONTRATO SOCIAL
“MÓVEIS ANHANGUERA LTDA”.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os abaixo-assinados: Praxedes Costa, brasileiro, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, casado no regime de comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no CPF sob nº 311.040.509-39, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.736.978 SSP-SP, residente e domiciliado à Rua Jose Rosolém, nº 112, Jardim Garcia, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP 01809-000.; e Epaminondas do Santos, brasileiro, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, solteiro nascido em 08.05.1984, empresário, inscrito no CPF sob nº 619.582.358-29, portador da Cédula de Identidade RG nº 52.131.-3 SSP-SP, residente e domiciliado à Av. General Carneiro, nº 1.325, Bairro do Cerrado, na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, CEP 18.100-320; Resolvem constituir uma sociedade limitada, nos moldes da Lei nº 10.406/2002, mediante as seguintes cláusulas e condições:
NOME EMPRESARIAL, ENDEREÇO E ABERTURA DE FILIAIS
CLÁUSULA 1ª - A sociedade girará sob o nome empresarial de MOVEIS ANHAGUERA LTDA, e terá sede e domicílio à Avenida Anchieta, nº 566, Centro, Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13140-000.
Parágrafo ùnico – Observadas as disposições da legislação aplicável, a sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais ou outras dependências, mediante alteração contratual.
OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA 2ª - O objeto da sociedade será a exploração do ramo de comércio varejista de móveis em geral.
CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA 3ª - O capital social será de R$ 500.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 250.000 (cinquenta mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas pelos sócios, da seguinte