Contrato social
Resenha critica do filme: Deus e o Diabo na terra do sol
Trabalho elaborado sob
Orientação da Professor
Moacir, como exigência parcial da disciplina de contabilidade.
BRUMADO – BAHIA
2012
Ceep: Colégio Estadual de Educação Profissional e Gestão do Meio Ambiente.
Curso: Técnico em Administração
Disciplina: Contabilidade
Professora: Moacir
Aluna: Olinda Lisiane Leite do Vale Souza e Maria Veronica
Ano: 2012
Turma: 4º Ano Técnico
Sociedade Limitada - Contrato Social - Firma com Razão Social - Participação de Menores - Sociedade Sucessora de Firma Individual -
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL
CARLOS ROBERTO MACHADO, brasileiro, casado no regime da comunhão universal de bens, comerciante, portador da cédula de identidade RG 1.000100-SSP-PB e inscrito no CPF sob nº 123456789-00, residente e domiciliado na rua Beira Rio nº 4.567, apto 18, CEP 012345-876 na cidade de João Pessoa – PB; ELIAS BRITO, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens , comerciante, portador da cédula de identidade RG 800000-SSP-PB e inscrito no CPF sob nº 11111111-01, residente e domiciliado na rua Alameda Costa nº 654, CEP 12345-876, na cidade de João Pessoa – PB; JORGE BRITO e CARMEM BRITO, ambos brasileiros, solteiros, menores, estudantes, o primeiro nascido em 12.12.85, neste ato assistido por seu pai Elias Brito, já qualificado, e o segundo nascido em 04.02.91, neste ato representado por seu pai Elias Brito, já qualificado, residentes e domiciliados na rua Alameda Costa nº 654, CEP 12345-876, na cidade de João Pessoa – PB, pelo presente instrumento constituem entre si uma Sociedade Limitada em SUCESSÃO à Firma Individual ELIAS BRITO, registrada na junta Comercial da Paraíba, NIRE 432.567.989 em 02.04.70, inscrita no CNPJ sob o número 32.987.234/0001-32, que será regida pelo contido nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA
A sociedade girará sob a razão