contrato social
EMPRESA INDIVIDUAL EM SOIEDADE LIMITADA
NOME DA EMPRESA.
CNPJ: 000000000000000000
CONTRATO SOCIAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, separada judicialmente, CPF nº 000000000, RG 00000000000000 – SSP-CE, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, 000– BAIRRO – CEP 0000000000 – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 0000000000000, com registro na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o NIRE 00000000000, com atividades iniciadas em 00.00.1001, fazendo uso do que permite o § 3º do Art. 968 da lei 10.406/2002, com redação alterada pelo Art. 10 da Lei Complementar 128/2008, ora transformando seu registro de EMPRESÁRIA em SOCIEDADE EMPRESARIA, uma vez que admitiu a sócia XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, comerciaria, CPF nº 0000000000000, RG 00000000000000 SSP-CE, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXXXX, 289 – BAIRRO – CEP 00000-000 – Fortaleza-CE, passando a constituir tipo jurídico SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE
CLAUSULA PRIMEIRA – A sociedade girará sob a denominação social de XXXXXXXXXXXXXX., terá sede na Av NNNNNN, 111, Lojas 00 e 00 – BAIRRO – CEP 000000-000 – Fortaleza-CE,
Parágrafo único – A sociedade poderá ter filiais e escritórios, construir representantes nesta ou em qualquer outra cidade no Brasil, embora nesta data não possua.
TITULO II
DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE
CLAUSULA SEGUNDA – A pessoa jurídica, doravante sob a forma de sociedade, iniciou suas atividades em 00.00.1001 e sua duração será por tempo indeterminado.
TITULO III
DO OBJETO SOCIAL
CLAUSULA TERCEIRA – A pessoa jurídica, a partir desta data assumindo a forma de sociedade, continuara exercendo, com exclusividade, a atividade de franquia de serviços postais.
TITULO IV
DO CAPITAL SOCIAL
CLAUSULA QUARTA – A pessoa jurídica, doravante sob a forma