Contrato social
RICARDO PEDRO SILVA, brasileiro, natural de Trindade, solteiro, nascido em 23/07/1887, servidor publico federal, inscrito no CPF sob o nº 605.087.231-30, portador da Carteira de Identidade de nº 1.065.041, SSP-GO, residente e domiciliado na Rua das Laranjeiras, Qdº 4, Ltº 7, nº21,Setor Industrial, Trindade - GO, CEP:75.341-000 e SINVAL PEDRO SILVA, brasileiro, natural de Goiânia, nascido em 25/05/1881, empresário, inscrito no CPF sob o nº 052.686.901-55, portador da Carteira de identidade RG de n° 142.6565 - SSP-GO, residente e domiciliado na Rua dos Carajás, Qd 6, Lt 18, n° 14, Setor Imperial II, Trindade - GO, CEP:75.565-000, nos termos do art.997,1,CC/2002, do Código Civil Brasileiro, constituem uma Sociedade Limitada mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula 1° - A sociedade funcionara sob o nome empresarial CRISTAL alimentos LTDA,e terá sede e domicilio na avenida Tocantins,nª 141,Qd 17 Lt 28 bairro setor central – Goiânia - GO,CEP: 74.656-130(art.997,II,CC/2002). Cláusula 2° - O capital social será de R$ 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais), divididos em 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente nacional e distribuído da seguinte forma: Socios | Quotas | Capital | RICARDO PEDRO SILVA | 9.998 | R$ 9.998,00 | SINVAL PEDRO SILVA | 1 | R$ 1,00 | TOTAL | 9.999 | R$ 9.999,00 | (Art.1.055, CC/2002) GRIFOS NOSSOS
Cláusula 3° - O objeto será o processamento e venda de alimentos no atacado.
Cláusula 4° - A sociedade iniciara suas atividades em 01/10/2012.
Cláusula 5° - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas a venda, formalizando, se realizada a