CONTRATO SOCIAL
CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, os abaixo assinados:
MARCIA RANGNER BATISTA brasileiro, natural de Natal/RN, solteiro, nascido em
10/11/1981, Contador, portador da Carteira de Identidade n.º 187314-4, expedida pela
SSP/RN e CPF n.º 936.464.634-74, residente e domiciliado na Rua Jerônimo Câmara,
1086, Lagoa Nova, CEP 59060-300, Natal/RN e SEMIO LEONARDO SILVA,brasileiro, natural de Natal/RN, solteiro, nascido em 23/03/1983, Professoro, portador da Carteira de Identidade n.º 188.256-5, expedida pela SSP/RN e CPF nº. 693.777.526-44, residente e domiciliado na Rua Luiz Cláudio, 1002, Apto 314, Ponta Negra, CEP 59090175, Natal-RN, resolvem entre si, de pleno e comum acordo, constituírem uma
“SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA”, nos termos da Lei n.º 10.406 de 10/01/2002, em vigor a partir de 11/01/2003, e o que fazem mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – NOME EMPRESARIAL, SEDE, E DURAÇÃO
A sociedade girará sob o nome empresarial “RANGNER & LEO COMERCIO E
R
SERVIÇOS LTDA”, tendo sua sede à Rua Jerônimo Câmara, 1110, Lagoa Nova, CEP
59063-570, Natal/RN, com prazo de duração por tempo indeterminado, com início das atividades a partir de 01/10/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CAPITAL SOCIAL
O capital social da sociedade será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) divididos em 500.000 (quinhentas mil) quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (Hum real) cada, e que serão subscritos e integralizados em moeda corrente do país pelos sócios integrantes da sociedade, da seguinte forma:
SÓCIOS
PROPORÇÃO
MARCELO RANGNER VASCONCELOS SILVA
SEMIO LEONARDO BATISTA DE MOURA
70%
30%
QUOTAS
350.000
150.000
VALOR/R$
350.000,00
150.000,00
TOTAL
100%
500.000
500.000,00
Parágrafo Único – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social.