Contrato Social
CAMARO AMARELO AUTO CENTER LTDA.
FERNANDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, nascido 11/08/1975 em Nova Iguaçu -RJ, empresário, portador do CPF número 348.509.205-66 e portador do R.G. número 33.491.486-4 IFP/RJ, residente e domiliciado na Rua Oscar Soares, numero 56 – Bairro: Califórnia – Nova Iguaçu – RJ, CEP:26220-099 e; MÁRIO LOPES DIAS, brasileiro, Casado, nascido em 23/05/1970 em Uberaba, empresário, portador do CPF número 879.250.344-07 e portador do R.G. número 73.45 2.909-5 IFP/RJ, residente e domiciliado na Rua da Passagem, numero 103 – Bairro: Botafogo – Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26041-160 constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª - A sociedade girará sob o nome empresarial CAMARO AMARELO AUTO CENTER LTDA. e terá sua sede na Cidade de Nova Iguaçu – RJ, na Rua Voluntários da Pátria, numero 17 – BAIRRO: Botafogo – Nova Iguaçu – RJ, CEP:26041-430(art.997,II,CC/2002)
2ª - O capital social será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dividido em 2 quotas de valor nominal de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
FERNANDO DOS SANTOS,01 quotas no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .
MÁRIO LOPES DIAS, 01 quotas no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). (art. 997, II, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª- O objeto da sociedade será a organização, promoção e realização de vendas de peças e serviços automotivos.
4ª - A sociedade iniciará suas atividades na data do arquivamento deste ato e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª - As quotas das sociedades são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço e direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual