CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular e na forma do artigo 983 do Código Civil de 10 de janeiro de 2002:
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de XXXXXXXXX, residente e domiciliada a XXXXXXXXXXXXX, XX, Bairro XXXX – CEP XXXXXX – XXXX –Bahia, portador da carteira de identidade de número XXXXXX, expedida pela SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº. XXXXX e XXXXXXXXXX, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, cirurgiã dentista, XXX BA – XX – XXXXX, natural de XXXXX/XX, residente e domiciliada a XXXXXXXXXXXXXXXXX, XX, Bairro XXXXX – CEP XXXXXX – XXXX –Bahia, portadora da carteira de identidade de número XXXXXXXXXXX expedida pela SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº. XXXX.
Tem entre si justo e contratado a constituição de uma sociedade empresária Limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes em conformidade com os artigos 1052 e seguintes do Código Civil:
Cláusula 1ª. A sociedade, constituída sob a forma de Sociedade Empresaria Limitada, e com a denominação XXXXXXXXXXX LTDA. E nome fantasia XXXX, é regida por este Contrato Social e pelo artigo 1,052 e seguintes do Código Civil e, subsidiariamente, pela Lei das Sociedades por ações (Lei nº 6.404/76), no que for aplicável.
Parágrafo Único- A sociedade tem prazo de duração indeterminado.
Cláusula 2ª. A sociedade tem sua sede na XXXXXXXXXXXXX, que é seu foro, podendo abrir e encerrar filiais, sucursais e escritórios, em qualquer parte do território nacional e estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Cláusula 3ª. A sociedade tem como objetivo social: atividades de compra e venda de imóveis próprios (CNAE 68.10-2/01); e atividades de aluguel de imóveis próprios (CNAE 68.10-2/02).
Cláusula 4ª. O Capital Social é de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) divididos em 200.000 (Duzentos mil) de cotas com valor nominal unitário de R$1,00