Contrato social
“NASCIMENTO E SILVA CIA. LTDA”.
1. Francisco Junior Nascimento, brasileiro, natural de Itabuna/BA, solteiro, nascido em 22/12/1966, maior, engenheiro, portador da carteira de identidade n.º 5.745.873-4 SSP/BA e CPF n.º023.724.672-34, nascido em 22/12/1966, residente e domiciliado em Itabuna/BA, Rua Angelina Freitas, 123 Apto 203 – Bairro São Caetano e
2. Antônio de Freitas Silva, brasileiro, natural de Ilhéus/BA, separado, maior, contabilista, portador da carteira de identidade n.º 453.234 SSP/BA e CPF n.º 623.823.532-55, nascido em10/10/1966, residente e domiciliado em Itabuna/BA, à Rua José Mendes, 863 – Bairro Morumbi, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial NASCIMENTO E SILVA CIA. LTDA com sede e domicílio em Itabuna/BA, à Rua Cinquentenário, 123 – Sala 203 – Centro Comercial, Itabuna/BA e podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios;
2ª O capital social será R$ 100.000,00 (cem mil reais) (dividido em 1.000 quotas de valor nominal R$ 100,00 (cem reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Sócios
Números de quotas
Capital
Francisco Junior Nascimento
500
50.000
Antônio de Freitas Silva
500
50.000
3ª O objeto será Comércio de Artigos Esportivos, Roupas e Acessórios.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 16 de setembro de 2013 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor