Contrato social
CRYSTAL PURIFICADORES LTDA Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:
SUELI MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, maior, empresária, portador da Cédula de Identidade RG n° 20.726.802.2 e do CPF /MF n° 096.566.578/02, residente e domiciliado na Estrada Douglas W. Gomes de Araujo, nº 37 apto.42, Jd. Bonsucesso, no Município Carapicuíba, Comarca de Barueri, estado de São Paulo, CEP 06335.140.
SEBASTIÃO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG: nº 21.329.521.1 do CPF/MF n° 001.001.001-01, residente e domiciliado na avenida Inocêncio Seráfico nº 3045, Vila Silviania, no Município de Carapicuíba Comarca de Barueri, estado de São Paulo, CEP 06300.000, têm entre si justo e contratado, a constituição de uma sociedade simples limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente sociedade girará sob a denominação/firma social de “CRYSTAL PURIFICADORES LTDA”, com sede no município de Carapicuíba, Comarca de Barueri, estado de São Paulo, na Av. Inocêncio Seráfico nº 198, Centro, CEP 06300-000. tendo inicio de suas atividades na presente data, e seu prazo de duração será por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá como o objetivo social a fabricação, comercialização, assistência técnica com manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de peças em purificadores de água .
CLÁUSULA TERCEIRA: O capital social é de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), divididos em quantidade de quotas (mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:
|Sócios