Elaboração de uma pessoa jurídica O primeiro passa a elaboração de uma pessoa jurídica é ter a qualificação completa dos sócios como diz no art. 997, I, do CC/2002, ou seja, o seu nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento, profissão, n° do CPF, n° do documento de identidade, seu órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos validos como identificação: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação – modelo com base na lei n° 9.503, de 23.9.97) domicilio ou residência (tipo e nome de logradouro, n°, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP. Em caso de solteiro menor de 18 anos (art. 1.690, CC/2002) e maior de 16 anos, deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou tutor; constar também do preâmbulo a expressão “ASSISTIDO POR”, e a qualificação completa dos representantes. Menor de 16 anos deve ser representado pelo pai, pela mãe ou tutor; contar também do preâmbulo a expressão “REPRESENTADO POR” e a qualificação completa dos representantes. Se emancipado (maior de 16 anos) constar na qualificação a forma de emancipação, arquivando, em separado a prova da emancipação (art. 976, do CC/2002) feita antes o registro do Registro Publico no caso de outorga pelos pais ou por sentença (art. 9°). No caso de sócio analfabeto, também deve constar o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento publico. Em caso de pessoa jurídica, nome empresarial, endereço completo da sede, e se sediada no Brasil, NIRE (n° de identificação do registro de empresas) ou n° atribuído no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o n° do CNPJ (Cadastro nacional de pessoas jurídicas) qualificação completa dos representantes da empresa no ato (art. 997, I, CC/2002). No caso de sócio domiciliado no exterior: nomear procurador no Brasil, com poderes