Contrato social
As causas de quaisquer ações movidas pelo Estado são vigorosas e simples, não existem interesses confusos e contraditórios, o bem-comum mostra-se com evidência e não exige senão bom-senso para ser percebido. As vontades são reconhecidas universalmente e nem mesmo cabem discussões nem eloqüência para converter em lei o que cada um já resolveu fazer. Algumas pessoas visualizam Estados mal constituídos desde suas origens e, então, choca-se com a impossibilidade de dispor seu Estado como órgão segundo tal imagem.
Quando os interesses particulares começam a se fazer sentir, o interesse comum se altera e encontra oponente. Assim, levantam-se contradições, debates, e o melhor parecer não é admitido sem disputas. A vontade geral é sempre constante, inalterável e pura, mas está subordinada a outras que a sobrepujam. Excetuado esse bem particular, cada qual deseja o bem geral em seu próprio interesse e com a mesmo vigor que qualquer outro.
Quanto mais a opiniões aproximam-se da unanimidade, tanto mais prevalece a vontade geral. Há somente uma lei que, por sua natureza, exige um consentimento unânime: é o pacto social, pois a associação civil é o mais voluntário de todos os atos do mundo; cada homem tendo nascido livre, ninguém pode sujeitá-lo sem seu consentimento. Os opositores serão estrangeiros entre os cidadãos. O cidadão consente todas as leis, mesmo as que são aprovadas contra sua vontade. Trata-se da vontade geral. Quando se propõe uma lei na assembléia do povo, o que se lhe pergunta não é se aprovam a proposta ou se rejeitam, mas se ela está de acordo com a vontade geral que é a deles.
As eleições do príncipe e dos magistrados são realizadas de duas maneiras: a escolha e o sorteio. As eleições por sorteio apresentariam poucos inconvenientes numa verdadeira democracia, onde, sendo todos iguais quer pelos costumes e talentos, quer pelos preceitos e pela fortuna, a escolha se tornaria quase indiferente. Mas não