Contrato social de uma empresa
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA
BONNE SANTÉ PANIFICADORA LTDA
CAROLINA SANCHES RODRIGUES, brasileira, solteira, nascida em 30/09/1993, portadora do RG nº 36.086.291-3 SSP-SP e inscrita no CPF sob nº 346.971.938-14, residente e domiciliada na Alameda Jaboticabal, 37, Residencial 4, Alphaville, CEP 06542-025, Santana de Parnaíba – SP, MARIANA AKIEMY OMORI, brasileira, solteira, nascida em 24/02/1991, comerciante, portadora do RG nº 36.602.527-2 SSP-SP e inscrita no CPF sob nº 410.229.708-10, residente e domiciliada na Alameda das Acacias, 252, Residencial 5, Alphaville, CEP 06539-215, Santana de Parnaíba – SP, FELIPE WERBICKY DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, nascido 15/02/1987, portador do RG nº 44.113.205-4 SSP-SP e inscrita no CPF sob nº 227.950.708-04, residente e domiciliado na Rua Pavão, 208, Residencial New Ville, Suru, CEP 06509-024, Santana de Parnaíba – SP, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade empresarial, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e assinam, a saber:
Cláusula Primeira - A sociedade girará sob a denominação social de “BONNE SANTÉ PANIFICADORA LTDA”.
Cláusula Segunda – A sociedade terá como sede à cidade de Barueri-SP, no endereço da Calçada das Violetas, 84 – Centro Comercial – Alphaville, CEP 06453-003, podendo instalar e encerrar filiais, agências e sucursais, em qualquer parte do território Nacional, ou no exterior.
Cláusula Terceira – A sociedade terá como objeto social a exploração do ramo de “comércio de alimentos e bebidas em geral”.
Cláusula Quarta – O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Cláusula Quinta – O Capital Social será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), dividido em 2.000.000,00 (dois milhões) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas e integralizadas em sua totalidade pelos sócios, em moeda corrente do País, como segue:
Carolina