Contrato social de Livraria Do Ponto
Contrato de constituição de: Livraria Do Ponto 1. Fábio Luís da Silva, brasileiro, solteiro, nascido em 5/8/1990, advogado, natural de Natal/RN, CPF 223.871.374-80, RG 002.855.700 ITEP/RN, residente e domiciliado na avenida Bernardo Vieira nº 35, em Natal/RN e, 2. Alexandre Vieira Costa, solteiro, nascido em 10/07/1984, advogado, natural de Natal/RN, CPF 115.475.954-18, RG 112.754.854 ITEP/RN, residente e domiciliando na avenida Itapetinga nº 140, em Natal/RN, resolvem constituir uma Sociedade Limitada mediante as seguintes cláusulas:
1ª) - A sociedade girará sob a denominação social de LIVRARIA DO PONTO e terá sede e domicílio na avenida Prudente de Morais Natal/RN, CEP 59078-970. 2ª) - Seu objeto social será o comércio varejista de livros
3ª) - O capital social será de R$20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 20.000 (vinte mil) quotas de valor nominal de R$1,00 (um real), cada uma, e está assim distribuído entre os sócios: 3.1) - integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
Fábio Luís da Silva 15.000 quotas R$ 15.000,00 80%
Alexandre Vieira Costa 5.000 quotas R$ 5.000,00 20%
TOTAL 20.000 quotas R$ 20.000,00 100%
§ 1º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 2º – As quotas de capital são indivisíveis em relação à sociedade.
4ª) - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 5ª) - A sociedade iniciará suas atividades em 23 de fevereiro de 2015 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
6ª) - A administração da sociedade caberá a Fábio Luís da Silva com os poderes e atribuições de representando autorizado para o