Contrato SINDMEC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS DE ADVOCACIA E ASSESSORIA
JURÍDICA QUE CELEBRAM ENTRE SI, SINDICATO
INTERESTADUAL DAS MANTENEDORAS DE
ENSINO PARTICULAR, CRECHES E COOPERADOS
DA REGIÃO INTEFRADA DE DESENVOLVIMENTO
DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SINDMEC E
LM
ADVOCACIA
E
CONSULTORIA,
REPRESENTADO POR LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS, NA FORMA A BAIXO:
O Sindicato Interestadual das Mantenedoras de Ensino Particular, Creches e
Cooperados da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e
Entorno (SINDMEC), localizado no SHVP Rua 05, Chácara 98, Lote 02, Vicente
Pires, Brasília - DF, por seu representante legal,
ANCHIETA COIMBRA
(Presidente) e
LM ADVOCACIA E CONSULTORIA, nesse ato representado por seu Sócio Fundador,
LEANDRO MIRANDA DOS SANTOS
, brasileiro, solteiro, advogado, com Escritório Profissional localizado na SHVP Rua 10, Chácara
158, Lote 07, Vicente Pires, Brasília - DF, em conformidade com a Ata da
Reunião Geral realizada no dia 14 de Janeiro de 2014, celebram o presente contrato, conforme cláusulas a seguir explicitadas:
Cláusula 1ª
–
OBJETIVO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços advocatícios para fins de assessoria jurídica, acompanhamento processual e elaboração de defesas, utilizando-se de todos os recursos legais necessários, até a ultima instancia, no interesse do
CONTRATANTE, e prestação de assessoria jurídica e orientação jurídica aos associados da
CONTRATANTE, conforme indicação e autorização prévia do Sindicato;
Parágrafo Primeiro -
Pelo presente contrato, o Drº
LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS
, advogado contratado pelo
SINDMEC
, prestará serviços jurídicos ao
Sindicato contratante, sem qualquer vínculo empregatício e sem o caráter de exclusividade continuando;
Parágrafo Segundo –
O contratante obriga-se a fornecer ao
CONTRATADO
todas as informações e condições que se façam necessárias à adequada realização dos