contrato sem termo
Ao vigésimo terceiro dia do mês de Dezembro de 2013, entre a Firma XXXXXXXXXXXX, pessoa colectiva nº XXXXXXXX, representada pelo Dr. XXXXXXX, contribuinte nº XXXXXXX, com sede em XXXXXXXXXX, como primeiro outorgante, e a Sr.ª XXXXXXXXX, residente na XXXXXXXXXXX, categoria profissional de: Outros Empregados de Escritório, portadora do C.C. Nº. XXXXXXX como segundo outorgante, é celebrado o presente contrato de trabalho sem termo, de acordo com o estatuído no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, e a que os outorgantes se obrigam nos seguintes termos:
1- O segundo outorgante obriga-se a prestar a sua actividade profissional de: Outros Empregados de Escritório, a qual consiste na organização e planeamento de toda a documentação contabilística das empresas contratadas, na sede da empresa ou dos clientes desta, executando todos os trabalhos preparatórios para a sua escrituração, dentro dos princípios contabilísticos geralmente aceites. Verifica se toda a documentação recebida está de harmonia com as exigências fiscais que a administração fiscal impõe às empresas como contribuintes em IVA, IRC ou IRS.
2- O presente contrato não está sujeito a termo, certo ou incerto.
3- O primeiro outorgante obriga-se a remunerar o segundo outorgante com o pagamento mensal de xxx,00€ ().
4- Durante os primeiros 90 dias, da vigência do presente contrato O Segundo Outorgante pode denunciar o contrato, independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita à Primeira Outorgante, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme o contrato tenha até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade, e mediante justa causa, nos termos dos artigos 112º e seguintes do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro de 2009).
5 – O segundo outorgante terá direito a férias nos termos dos artigos 237º e ss. do Código do Trabalho
6 – À relação de trabalho existente entre os outorgantes é