CONTRATO RURAL
É o contrato, escrito ou verbal, pelo qual uma pessoa física presta serviços continuados e subordinados a outra pessoa física ou jurídica (empregador), mediante pagamento de salário.
É o contrato, escrito ou verbal, pelo qual uma pessoa física presta serviços continuados e subordinados a outra pessoa física ou jurídica (empregador), mediante pagamento de salário.
ESPÉCIES DE CONTRATO DE TRABALHO:
1. PRAZO INDETERMINADO - é aquele que não possuí período de vigência pré-determinado. A prestação de serviços se dá sem previsão expressa para o término da relação de emprego. Havendo dispensa do empregado sem justa causa é devido o pagamento de aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, além de outras verbas indenizatórias. Constitui regra geral de contratação
2. PRAZO DETERMINADO - é aquele que possui período de duração pré-fixado. Não pode exceder a dois anos. Só pode ser prorrogado uma única vez, sendo que essa prorrogação tem como limite o período que complete o prazo máximo de dois anos. Havendo mais de uma prorrogação o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado automaticamente. Havendo cláusula de rescisão antecipada e caso venha a ser rescindido antes do prazo fixado, incidirão as normas referentes ao contrato por prazo indeterminado, sendo devido o pagamento de aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, além de outras verbas indenizatórias. Não havendo esta cláusula e, caso venha a ser rescindido antes do prazo, será devido o pagamento de indenização correspondente a metade dos dias restantes até o término do contrato. Neste caso, incidirão, ainda, as regras aplicáveis à dispensa sem justa causa.
O contrato por prazo determinado só é permitido nas seguintes situações:
1.1. serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a fixação do prazo;
1.2. atividade empresarial de caráter transitório;
1.3. contrato de experiência.
1. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - tipo de contrato por prazo determinado. Possui a duração