Contrato RT
Contratante: SAMSUL MINERAÇÃO LTDA, pessoa jurídica regularmente constituída e em funcionamento sob as leis brasileiras, inscrita no CNPJ sob o nº 29.647.211/0001-00, com endereço à Av. Afonso Pena, n° 3.130, sala 904, Bairro Funcionários, na cidade de Belo Horizonte – MG, CEP 30130-009, neste ato representada por seu diretor xxxxxxxxxxxxx (qualificar), doravante denominada apenas CONTRATANTE.
Contratado: xxxxxxxxxxxxxx (qualificar), com CREA-MG n° xxxxxxxxxx, doravante denominado apenas CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a contratação do CONTRATADO pela CONTRATANTE para a prestação dos serviços de engenharia de minas na qualidade de responsável técnico pelos empreendimentos da CONTRATANTE no Estado de Minas Gerais.
1.2 O objeto deste contrato em nada se confunde com a administração da CONTRATANTE, que continua a cargo único e exclusivo de seus sócios e diretores, de acordo com seu contrato social e nos moldes da legislação civil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações exclusivas do CONTRATADO:
2.1 Responsabilizar-se tecnicamente e gerenciar os empreendimentos de mineração da CONTRATANTE, nas fases de pesquisa, projeto, implantação e operação dos mesmos;
2.2 Encaminhar à CONTRATANTE, em qualquer caso de rescisão ou resolução do presente contrato, todos os dados, informações ou documentos a ela pertinentes, no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar da data de rescisão ou resolução;
2.3 Responder, a qualquer tempo, por todas as responsabilidades decorrentes de encargos fiscais de suas operações, exceto por impostos sobre serviços, as exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer outras, resultantes da prestação de serviços por seus funcionários;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
3.1 Para a consecução dos serviços descritos nesta avença, receberá o CONTRATADO a