Contrato pcmat
CONVÊNIO PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO - P.C.M.A.T.
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SECONCI-RIO, Entidade sem fins lucrativos, com sede à Rua Pará, 141 - Praça da Bandeira - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20271-280, inscrito no CNPJ-MF n.º 32.243.420/0001-95, neste ato representado por seu Superintendente Engº Sergio Luis de Almeida Paiva, doravante denominado SECONCI e, de outro lado, a ..............., estabelecida à ................... - Rio de Janeiro/RJ - CEP: ........, inscrita no CNPJ-MF n.º .................., por seu representante legal infra-assinado doravante denominada EMPRESA, estabelecem o presente convênio para elaboração do PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO (PCMAT - NR-18), mediante as seguintes cláusulas e condições:
I - DO OBJETO:
1. O presente convênio tem por objetivo a elaboração do PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO - P.C.M.A.T. NAS OBRAS DA EMPRESA, conforme estabelece a Norma Regulamentadora NR.18. do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo Único - A abrangência do atendimento de que trata este instrumento está restrita às obras da empresa, localizadas no Município e região metropolitana do Rio de Janeiro.
II – DAS OBRIGAÇÕES DO SECONCI:
1. Elaborar o PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO (PCMAT), conforme estabelece a Norma Regulamentadora NR.18, referente às obras constantes do § 1º do objeto deste convênio.
2. Realizar as medições de ruído e iluminância com auxílio de decibelímetro e luxímetro respectivamente, nos canteiros de obra objeto deste convênio;
3. Realizar alteração no programa elaborado, sempre que houver mudança nas especificações dos equipamentos ou do processo construtivo previstos inicialmente, os quais serviram de base para a elaboração do PCMAT. Tais mudanças deverão ser informadas, pela EMPRESA ao SECONCI, sempre que possível antes de