Contrato Particular de Venda e compra
Que pelo instrumento particular de Contrato de compra e venda de bens imóveis que fazem entre si de um lado o Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, Vila XXXXX, São Paulo, Estado de São Paulo, portador da cédula de identidade RG nº 00000000000 SSP/SP, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 0000000000, neste ato denominado VENDEDOR, e de outro lado o Sr. Gerson Oliveira da Silva, solteiro, pedreiro, residente na Rua xxxxxxxxxxx, 57, Centro, neste Município de XXXXxxxxx, no Estado da XXxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 000000000000 SSP/BA, e devidamente inscrito no CPF sob o nº 000000000000, neste ato dominado COMPRADOR, declara pelo presente haverem justos e contratados o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA – Objeto da presente compra e venda é um imóvel (casa), medindo 136 m², localizado na Rua XXXXXXXXXx, 57, Centro, XXXXXXXXX – Bahia, conforme escritura, alvará de habite-se, título de domínio direto e recibos, entregues neste ato.
CLAUSULA SEGUNDA – O preço da venda ora ajustada é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo pago da seguinte forma: à vista.
CLAUSULA TERCEIRA – O comprador entrará em posse do bem ora negociado a partir da assinatura do presente instrumento e consequente pagamento, devendo o vendedor neste período entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus fiscais, despesas com luz e água decorrentes ao referido Imóvel.
CLAUSULA QUARTA – Todas as despesas com a transferência do bem ora negociado, ocorrerá por conta exclusiva do comprador. Devendo o vendedor ceder toda e qualquer assinatura que for necessária para a transferência do mesmo.
CLAUSULA QUINTA – Para todos os efeitos de direitos legais, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLAUSULA SEXTA – As