Contrato Particular de Representação Comercial
Em razão do presente Contrato Particular de Representação Comercial, as partes abaixo descritas nas condições especificadas, as quais se sujeitam às normas estabelecidas pela Lei n.º 4.886/1965, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.420/1992, têm entre si ajustado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
REPRESENTADA: ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ..., sediada..., em..., Estado..., neste ato representada por seu sócio proprietário, ..., brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n...., inscrito no CPF/MF sob o n.º ....
REPRESENTANTE COMERCIAL: ..., brasileiro, representante comercial, portador da Cédula de Identidade RG n.º ...., inscrito no CPF/MF sob o n.º ..., residente na rua ...., Bairro ..., ...., ...
CLÁUSULA PRIMEIRA: A REPRESENTANTE COMERCIAL obriga-se a realizar, em caráter não-eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis, especialmente a compra e venda de produtos com a marca ..., agenciando propostas ou pedidos, os quais deverão ser transmitidos à REPRESENTADA. A atividade da REPRESENTANTE COMERCIAL não abrangerá regiões fechadas, sendo livre a atuação de quaisquer outros representantes da REPRESENTADA em qualquer município ou região, indiscriminadamente, mas preferencialmente será realizada no Estado de ...
CLÁUSULA SEGUNDA: A REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato, poderá nomear, na zona atribuída acima, outro Representante, para a mediação visando à negociação dos produtos com a marca ...
CLÁUSULA TERCEIRA: A REPRESENTANTE COMERCIAL, em contrapartida às negociações concretizadas, compreendidas estas como aquelas nas quais ocorra a entrega da mercadoria vendida e o recebimento do preço ajustado inicialmente mediante emissão da respectiva nota fiscal, receberá a título de comissão os seguintes percentuais sobre o valor total das transações efetuadas: a) nas