CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA DE APARTAMENTO
I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
PROMITENTE VENDEDORA: xxxxxx, CNPJ n.º xxxxxx, com sede na Rua Veneto, n.º 380, Bairro Perin, PORTO ALEGRE/RS, neste ato representada por seu sócio SSSSS, brasileiro, maior, capaz, comerciante, CPF n.º 11111111, RG n.º 2222222, SSP/RS, casado com XXXXXXX, brasileira, maior, capaz, professora, CI n.º XXXXXXX, CPF n.º XXXXXXX, ambos residentes e domiciliados na Rua Costa e Silva, n.º 380, Bairro Perin, XXXXXXX /RS, CEP XXXXXXX, a seguir denominados simplesmente VENDEDORA. PROMITENTE COMPRADOR: XXXXXXX, brasileiro, maior, capaz, casado, Empresário, CPF n.º XXXXXXX, CI N.º XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, s/n.º, Bairro Planalto, XXXXXXX /RS, CEP XXXXXXX, a seguir denominado simplesmente COMPRADOR, mediante cláusulas reciprocamente estipuladas, aceitas e a seguir articuladas:
II. DO OBJETO DA VENDA E COMPRA
Cláusula 1ª. Constitui objeto deste contrato a promessa de compra e venda de unidade(s) autônoma(s) de edifício em construção. Tudo em conformidade com as condições adiante estipuladas, que as partes contratantes reciprocamente outorgam e aceitam, qual seja: Apartamento n.º 202 do “XXXXXXX”, localizado na XXXXXXX, situado no 2º piso, de frente, lado direito de quem postado na Via XXXXXXX olhar o prédio de frente, com área total de 72,00m², que correspondente fração ideal de xxxx, área privativa total real de 72,00 m², área de construção da unidade de xxxx m² e área real da unidade de xxxx m².
Cláusula 2ª. A(s) unidade(s) imobiliária(s) comprometida(s) será(ão) incorporadas por XXXXXXX, em terreno sob a titularidade da VENDEDORA, caracterizando-se o presente negócio como venda de imóvel para entrega futura, sem que haja qualquer relação contratual de empreitada ou outra prestação de serviços entre as partes.
Cláusula 3ª. A VENDEDORA é senhora e legítima proprietária do terreno constituído pelo Lote xxxx, da Quadra xxx, medindo xxx m2 (xxx), situado na