CONTRATO PARTICULAR DE GUARDA COMPARTILHADA
CLÁUSULA 1ª - Kely Cristina deve pagar a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), todo quinto dia útil do mês.
CLÁUSULA 2ª – Nas folgas a Sra. Kely Cristina deve ficar com os menores.
CLÁUSULA 3ª – A obrigação de compra roupas, brinquedos e corte de cabelo ficam com a Sra. Kely Cristina.
CLÁUSULA 4ª – Quando a Sra. Rosa Maria precisar ir ao médico a Sra. Kely Cristina fica incumbida de cuidar dos menores ou pagar alguém para que o façam.
CLÁUSULA 5ª – A Sra. Kely Cristina tem até Dezembro deste ano para arrumar uma casa e levar os menores para morar com ela.
CLÁUSULA 6ª – Tem que participar das reuniões e festividades da escola dos menores e levar ao médico quando for necessário.
CLÁUSULA 7ª - CLÁUSULA ESPECIAL – Caso não seja cumprida as cláusulas acima a Sra. Rosa pode devolver os menores para a Sra. Kely a qualquer momento.
CLÁUSULA 8ª – A obrigação de cuidar dos menores é da Sra. Rosa Maria e a sua filha Ana Carolina Souza não tem obrigação nenhuma com as crianças.
E assim, por estarem plenamente contratados na forma acima, assinam o presente contrato na presença de testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram e em duas vias de igual teor. CAMPO GRANDE, 18 de MAIO de 2012. Avó: __________________________
Mãe: _______________________________________ TESTEMUNHA: __________________________ ___________________________