Contrato Particular De Compra E Venda Empreend ADRIELE 1
4248 palavras
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDACONTRATANTES:
S & A INCORPORADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 15.148.861/0001-99, com sede à Rua Rui Barbosa, nº 1.547, bairro Costa e Silva, nesta cidade de Joinville/SC, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. SERGIO DA LUZ, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº. 777.752.109-82, RG n°. 2.986.055-5 SSP/SC, doravante simplesmente denominada VENDEDORA.
PAULO CAVICHAO, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob nº 510.351.119-34, portador do RG nº 3.562.457-0 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua João Machado, nº183, bairro Itaum, CEP 89.210-148, na Cidade de Joinvillel/SC, doravante simplesmente denominados COMPRADOR.
I – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem por objeto 01 (uma) UNIDADE do Empreendimento:
RESIDENCIAL ADRIELE, constituída na Unidade autônoma: Apartamento n. 704, medindo 52,64 m² (cinquenta e dois metros e sessenta e quatro centímetros quadrados) de área privativa, e 01 (um) boxe de garagem, sob matricula 134.721 devidamente registrado no CRI da comarca de Joinville/SC.
Parágrafo único: O boxe de garagem/estacionamento do imóvel objeto deste contrato, e sua localização, serão definidos posteriormente, por meio de termo aditivo ao presente instrumento contratual.
II – DO EMPREENDIMENTO
Cláusula 2ª. A VENDEDORA é legítima proprietária de um terreno urbano sito a Rua Luiz Bachtold, esq. com Rua Prof. Trindade, bairro Costa e Silva, CEP 89.220-300, na Cidade de Joinville/SC, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville sob a matrícula n. 127.793, sendo que promoverá a incorporação imobiliária de acordo com a Lei n°. 4.591, de 16/12/1964.
Parágrafo primeiro: O empreendimento imobiliário possuirá finalidade residencial e será composto de apartamentos e boxes de estacionamento de veículos e é denominado RESIDENCIAL ADRIELE, o qual será