Contrato particular de arrendamento rural
I. O ARRENDATÁRIO é legitimo senhor e possuidor do imóvel rural denominado GRAVATÁ, situado no município de Pocinhos – PB, medindo 251 hectares, devidamente registrada no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pocinhos- PB sob nº R.1/768, no livro nº 2/D, fls. 17, em 26 de agosto de 1979; II. Da área total do imóvel descrito na cláusula anterior, o ARRENDADOR arrenda ao ARRENDATÁRIO, uma área de 50 (cincoenta ) hectares, contendo açude, casa, barreiro, toda cercada com faxina ou oito arames, com os seguintes limites: NORTE, com corredor de entrada da propriedade; SUL, com área pertencente ao ARRENDATÁRIO; LESTE, com terras do Sr. José Oliveira e OESTE, com sede da propriedade total; III. O prazo do arrendamento é o de 05 (cinco) anos, a começar no dia 20 de janeiro de 2007 e a terminar, consequentemente, no dia 20 de janeiro de 2012; IV. O preço do arrendamento é o de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo o pagamento será feito em parcelas anuais, cada uma no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), vencendo a primeira no dia 31 de dezembro de 2007 e as outras nas mesmas datas de 31 de dezembro de que cada ano subsequente; V. A área objeto do arrendamento será utilizada na criação e exploração da atividade da ovino e caprinocultura, podendo, o ARRENDATÁRIO promover as adaptações necessárias, não sendo, porém, indenizáveis ao término do arrendamento;