Contrato para ortodontia
Condições a serem seguidas pelo cliente e/ou responsável:
1) Para realização do tratamento ortodôntico é necessário o uso da documentação ortodôntica incluindo fotografias, radiografias, modelos tiradas antes e apos o tratamento, com propósitos de conduta profissional, pesquisas, educação e ate mesmo publicações em revistas profissionais;
2) A montagem do aparelho ficara a critério do ortodontista;
3) As mensalidades deverão ser pagas todo mês obedecendo a data de seu respectivo vencimento, independentes da freqüência do paciente no consultório;
4) O não comparecimento ao consultório por mais de (60) sessenta dias será considerado abandono do tratamento, e os danos que poderão ocorrer com a saúde bucal do paciente e com o aparelho será de total responsabilidade do paciente c/ou responsável. Para a retomada do tratamento o paciente e/ou responsável deverá primeiramente liquidar todos os débitos existentes que serão corrigidos monetariamente, incluindo a reposição de peças do aparelho;
5) Quanto ao tratamento preventivo ou ortopédico, havendo necessidade da colocação de aparelho fixo corretivo, a mensalidade será reajustada do acordo com o novo tipo de aparelho;
6) Procedimentos que não envolva a especialidade ortodôntica tais como: extrações, restaurações, profilaxia, aplicação de flúor, radiografias , cimentação de próteses, etc..., não fazem parte do tratamento ortodôntico e não é de nenhuma responsabilidade do ortodontista executá-los;
7) Haverá necessidade de um controle radiográfico a cada 180 dias. Como foi dito anteriormente, isso não faz parte das mensalidades. Essas radiografias são necessárias para observar possíveis reabsorções radiculares que podem ocorrer durante o tratamento;
8) O paciente será atendido em consultas com hora marcada. Eventualmente quando o paciente tiver problemas com o aparelho, será executada consulta de emergência previamente