contrato para fotógrafos
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, doravante denominados contratantes;
- Nome do responsável:________¬¬¬____________________________________________.
- Nome do aluno:__________________________________________.
- Endereço:______________________________________________. Fones._______________________.
- RG e CPF:_________________________________________________.
- e-mail:______________________________________.
E, de outro lado, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, o Sr.Helder Ribeiro dos Santos, Fotógrafo, residente nesta capital, portador de Carteira de Identidade número, 765.257 SSP-DF e CPF número 373.231.051-53, telefones, 99622057 e 30392303. tem entre si, justo e contratado o que segue.
Cláusula 1ª
A CONTRATADA tem por objetivo a prestação dos serviços de foto e vídeo no evento de FORMATURA, o qual a CONTRATANTE se encarregará de passar as datas, locais e horários oficiais.
Cláusula 2ª
A CONTRATADA tem por objetivo a prestação dos serviços de foto e vídeo no evento de FORMATURA, o qual a CONTRATANTE se encarregará de passar as datas, locais e horários oficiais.
Cláusula 2ª
HELDER RIBEIRO e sua equipe devidamente identificada são os responsáveis pela produção e cobertura do evento “Formatura do Ano Letivo” e é o detentor dos direitos de exclusividade nas reportagens de Foto e ou Vídeo. As fotos serão produzidas pelo sistema digital e no formato 20 x 30 cm totalmente coloridas ou mistas, isto é, uma mesma foto pode conter imagens em preto-branco e colorida.
Cláusula 4ª
CONTRATAÇÃO DAS REPORTAGENS
A contratação dos serviços de reportagem em foto e ou vídeo deve ser feita em uma das opções relacionadas na cláusula 5º:
Cláusula 5ª
Parágrafo primeiro: FORMA E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
Consiste em um álbum em couro sintético contendo 30 páginas e um DVD. Valor total de R$300,00. Somente álbum, R$250,00. Somente DVD, R$80,00. Poderá ser divido