Contrato oneroso
APELANTE|:|AB TRANSPORTES E COMERCIO LTDA|
ADVOGADO(A)|:|JOSE OTAVIO DE VIANNA VAZ E OUTRO|
APELADO|:|CIA/ NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB|
ADVOGADO(A)|:|PAULO ROBERTO MARQUES E OUTRO|
ORIGEM|:|VIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL –RJ (9700124754)|
RELATÓRIO
Trata-se de ação ajuizada pela Cia Nacional de Abastecimento - CONAB em face de AB Transportes e Comércio Ltda. objetivando o pagamento de valores devidos pela ré em razão do inadimplemento em Contrato Particular de Reserva de Espaço, relativo à estocagem de produtos. Junta cópias do instrumento do contrato às fls. 14-16 e das notificações da ré à fl. 17 e 19.
A ré foi regularmente citada por carta precatória (fl. 64) e ofereceu contestação às fls. .78-83. Inicialmente, requer o indeferimento da inicial com fulcro no art. 283 do CPC, sob a alegação de que a autora não juntou documento hábil a comprovar o valor da dívida nem juntou a tabela de preços. No mais, sustenta que, findo o prazo de vigência do contrato, recebeu notificação da autora alertando que, na hipótese de não quitação do débito, as mercadorias estocadas seriam "passíveis de alienação para cobrir as despesas de armazenagem e serviços correlatos". Alega que de fato procedeu-se a alienação das aludidas mercadorias para cobrir o débito, restando portanto quitada a dívida. Ressalta a conduta da autora que, mesmo tendo satisfeito o débito, resolve agora cobrá-la em via judicial. Insurge-se também contra a dupla correção monetária do débito e os juros moratórios de 1 % ao mês.
Manifestação da autora às fls. 119-120 rechaçando a argüição de vício da inicial afirmada na contestação. Demais disso, confirma o teor das aludidas notificações, mas ressalta que em nenhum momento trocou a dívida pelas mercadorias e que, como de entidade da Administração Indireta - empresa pública federal - não poderia aliená-las sem que estivesse autorizada por lei. Acrescenta que buscou vendê-las somente com intuito de