contrato locação
LOCADORA: Ana Maria Pereira Kalscheuer, brasileira, casada, do lar, portador da cédula de identidade R.G. nºM3033809 e CPF nº48414409687.
LOCATÁRIO: Ildo Raimundo de Morais, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade R.G. nº67702430672 e CPF nºM5089716.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel rural, situado à Chácara Vitória Kalscheuer, s\n, Linha das Àguas, CEP: 37900-000, Passos, MG.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de dois anos e seis meses, iniciando-se em 01/01/2013 com término em 31/06/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA: Já foi efetuado um pagamento anual no valor de R$ 3.730,00 pago no mês de janeiro de 2013, após o vencimento desse valor o aluguel será a combinar entre as partes (quantia e vencimento).
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, como despesas provenientes de sua utilização sejam elas, ligação e consumo de luz e água que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza e conservação, quando finda ou rescindida esta avença. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias.
CLÁUSULA SEXTA: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única para o seu uso residencial e comercial (exclusivamente marcenaria).
CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel,