Contrato locação residencial
LOCADOR: João da Silva, brasileiro, casado, profissão, portador do RG e inscrito no CPF , residente e domiciliado na Rua , Bairro , São José dos Campos/SP.
LOCATÁRIO: Maria Madalena, brasileira, separada judicialmente, empresária, portador do RG e CPF , residente e domiciliado no apartamento que é objeto deste contrato, conforme segue abaixo.
OBJETO: Apartamento residencial localizado na Rua , Bairro , São José dos Campos, com suas benfeitorias e instalações e vagas de garagem.
Por este instrumento particular, as partes supra qualificadas resolvem, de comum acordo e de livre espontânea vontade, firmar um contrato de locação, tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes clausulas e condições:
1. O prazo do contrato é de 30 meses, a contar do dia 01 de dezembro de 2012, terminando no dia 01 de julho de 2015, devendo ser notificada a desocupação com 30 dias de antecedência, quando então será considerada finda a locação.
2. O aluguel devido é de R$ mensais e deverá ser pago todo dia 30 de cada mês, através de depósito.
3. A não observância do prazo estabelecido implicará na incidência de multa de 10% sobre o valor do aluguel atrasado, acrescido de juros de mora de 1% ao mês
4. O valor do locativo mensal será anualmente reajustado segundo os índices do IGPM/FGV acumulados no período e, no caso de sua extinção, prevalecerá o índice oficial substituto correspondente.
5. Além do aluguel, obriga-se o locatário a efetuar o pagamento de condomínio, IPTU, água, gás e energia elétrica.
6. O imóvel objeto deste contrato é locado exclusivamente para servir de residência ao locatário, não podendo sua destinação ser alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra, sem prévia e expressa anuência do locador.
7. O locatário declara para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel locado em perfeito estado de conservação.
8. Para devolução do imóvel e entrega das chaves, todos