Contrato Intermediacao Compra
PARA FINS DE COMPRA
Por este instrumento particular de Intermediação Imobiliária para Fins de Compra, as partes qualificadas abaixo têm entre si justa e acertada a presente relação contratual.
De um lado como CONTRATANTE: JOÃO DA SILVA, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº 000000000-0 SSP/XX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua das Pedras, nº 000, bairro dos Coelhos, na cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso; e de outro lado como CONTRATADO JOÃO DA SILVA, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº 000000000-0 SSP/XX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua das Pedras, nº 000, bairro dos Coelhos, na cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso.
CLÁUSULA 1ª - O presente instrumento tem por finalidade a localização e a consequente intermediação, por parte do CONTRATADO, de um imóvel contendo as seguintes características: [Clique aqui e digite]
CLÁUSULA 2ª - O CONTRATANTE está disposto a pagar, pela transação referida na Cláusula 1ª, um valor de até [Clique aqui e digite], preferencialmente nas seguintes condições: [Clique aqui e digite]
§ 1º - O CONTRATADO não poderá fechar nenhuma transação, bem como prometer que a fechará, nem tampouco oferecer sinal de negócio, sendo essas situações de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
§ 2º - Ficando o CONTRANTE interessado em algum imóvel encontrado e apresentado pelo CONTRATADO, ele, então, decidirá as bases a serem propostas ao respectivo proprietário ou seu representante legal, bem como a ele caberá considerar fechada a transação.
CLÁUSULA 3ª - Caso o CONTRATANTE venha a concretizar a compra de imóvel apresentado pelo CONTRATADO, deverá pagar 5% (cinco por cento) sobre o valor total pelo qual a transação for fechada, a título de honorários.
§ 1º - O pagamento de que trata o “caput” desta Cláusula será efetuado no exato momento em que o