CONTRATO INERNACIONAL TRABALHO ALINE
2008 palavras
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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE ASSISIMESA – INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE ASSIS
ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO INTERNACIONAL.
CARLA ROBERTA DA SILVA RA: 1211390746 Prof(a): Aline Paiva Disciplina: Direito Internacional.
Assis 2014
INTRODUÇÃO.
Os contratos internacionais é regulamentação em decorrência do aumento das relações internacionais de comércio. Assim, a importância da criação de uma legislação mais completa e atual sobre os contratos internacionais. As partes precisam ser motivadas a valer-se do princípio da autonomia da vontade, sem medo de ofender a ordem pública ou as leis imperativas, pois têm tido uma aceitação cada vez maior dos Tribunais em todo mundo a vontade das partes como a principal regra do contrato.
Conceito de contrato internacional
Inicialmente, a palavra contractus significa unir, contrair. É por celebrar o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, nos limites da função social do contrato e nos princípios de boa-fé e probidade, destinados a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, até chegarem ao momento culminante, que é a conclusão do mesmo.
O contrato internacional é um acordo de vontades que visa a colimar um objetivo das partes. Na verdade, tal contrato é a conseqüência do intercambio entre Estados e pessoas, no sentido amplo, cujas características são diversificadas dos mecanismos conhecidos e utilizados pelos comerciantes.
Questão de lei aplicável aos contratos internacionais, categoria em que se encontram os contratos internacionais do comércio e de tal a natureza de um contrato como internacional ou não é feita a partir de uma perspectiva interna, cada país adotará seus critérios de interpretação. Sendo assim, um contrato pode ser considerado internacional em um país, e interno em outro.
A diferença fundamental entre os contratos nacionais, regidos pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de