Contrato Individual O Acordo T Cito Ou Expresso
Características do Contrato de Trabalho
1. Contrato de Direito Privado: tal característica deriva das relações e interesses privados que são por ele regulados. Mesmo nas situações em que uma das partes é o Estado - ao contratar empregados sob o regime da CLT -, este é equiparado ao particular em face da legislação trabalhista. Não podemos deixar de ressaltar, contudo, que há indiscutível imperatividade de certas normas trabalhistas em função do interesse social envolvido.
2. Contrato sinalagmático: também denominado bilateral. Esta característica assinala a reciprocidade de obrigações entre empregador e empregado, resultando em um equilíbrio formal entre as prestações das partes (trabalho versus salário).
3. Contrato consensual: indica que o pacto pode ser firmado sem observância de formalidades imperativas. O contrato de trabalho pode formar-se sem qualquer manifestação das partes, bastando um ajuste tácito. Registre-se, apenas para ressalvar, que há determinados contratos de trabalho que escapam a esta regra geral e exigem forma específica, como por exemplo os que envolvem atletas e artistas profissionais.
4. Contrato intuito personae: é a chamada "pesssoalidade" por parte do empregado. Equivale dizer que o empregado não pode se fazer substituir. Por outro lado a figura do empregador é"fungível" (ou seja, substituível).
5. Contrato de trato sucessivo: tal característica