CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, de um lado GILSIMARA FRAGA DE LIMA-ME, estabelecida na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, endereço Rua Dom Pedro II, nº 549 – Glória, tel. 27-3033-9850, inscrita no CNPJ sob o nº 04128421/0001-53, por sua representante legal, GILSIMARA FRAGA DE LIMA, brasileira, casada, cantora gospel, portadora do RG nº 918.120/SSP/ES, CPF nº 005235217-07, residente no Edf. Gramado, aptº. 302, 4ª etapa, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado E.G. DIVINA LUZ, estabelecida Av. Getúlio Vargas, nº 77, Campo Grande, Mun. de Cariacica/ES, tel. 27-3336-6239, inscrita no CNPJ sob o nº 36.331106/0001-15, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e celebrado o presente contrato, que regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem por objetivo a confecção de CDs e DVDs, arte, banner, todo e quaisquer materiais necessários para o modelo padrão hoje existente no mercado, desenvolvidos de acordo com as condiçoes constantes deste contrato. Cláusula Segunda: Prestação de Serviços.
A CONTRATADA deverá, durante a vigência deste contrato e sob suas condições, atender as solicitações da cláusula primeira da CONTRATANTE, compreendendo no que couber, os seguintes serviços: Confecção da quantidade necessária de Cds e DVDs para serem distribuídos conforme demanda e divulgação por meio de mídia em geral, especialmente através da Rádio Vitória 640 AM.
Cláusula Terceira: Remuneração dos Serviços.
Pela prestação dos serviços indicados na Cláusula Segunda, a CONTRATADA será remunerada conforme condições especificadas a seguir:
a) Pela confecção até de 1000 (mil) unidades de CDs, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 5,00 (cinco reais) por unidade;
b) Pela produção acima de 1000 unidades, a Contratante pagará R$ 4,00 (quatro reais) por unidade de