CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
EMPREGADOR: Meta Contábil Ltda ME, situado na Rua Francisco de Assis da Silva Teixeira, nº 384 sala 01, Bairro:Cohab, Cep:54.515-190, no Estado PE, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 01.352.668/0001-12.
EMPREGADO: Vinicius Henrique Souza, brasileiro, solteiro, AnalistaContábil, Carteira de Identidade nº 8.215.693, C.P.F. nº 453.668.555-89, Carteira de Trabalho nº 094637 e série 0397-PE, residente e domiciliado na Rua Agamenon, nº34, Bairro Cohab, Cep 54.658-122, CidadeCabo de Santo Agostinho, no Estado PE.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo Determinado, art. 443 ss da CLT, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de Analista Contábil.
Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função são inerentes ao EMPREGADO, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja previamente contratado.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 2ª.A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de 44 horas semanais, havendo descanso semanal remunerado às/aos domingos, iniciando-se na segunda á quinta feira às 8 horas, e terminando às18:00 horas, nas sextas 8 horas, terminado ás 17 horas, com intervalo de 1:00 minutos/horas para almoço.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ 1200,00 (Um mil e Duzentos reais), com os descontos previstos em lei.
DA DURAÇÃO
Cláusula 4ª. O contrato terá duração de 6 meses, contados a partir da assinatura deste instrumento. DA RESCISÃO
Cláusula 5ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à