Contrato Honorários Advocatícios
Cláusula Primeira – O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, à elaboração de petição inicial ou defesa, com posterior ajuizamento e acompanhamento até decisão final de 1º grau de interesse do Contratante, na Comarca de Salvador no estado da Bahia.
Cláusula Segunda – O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa.
Cláusula Terceira – Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de 30% (trinta por cento) do valor da causa, a serem pagos no primeiro dia útil subsequente a sentença de 1º grau.
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou mediante recibo.
Parágrafo Segundo – No caso de composição amigável, os honorários não poderão ser reduzidos.
Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do Contratante.
Cláusula Quinta – Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários ora contratados, no caso de o Contratante vir a revogar ou cassar o mandato outorgado ao Contratado ou a exigir o substabelecimento sem reservas, sem que este tenha, para isso, dado causa.
Cláusula