Contrato Honorários ad exitum
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, que entre si fazem, de um lado, XXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob nª, doravante simplesmente denominada(s) de CONTRATADA (S), e de outro XXX, brasileira, divorciada, doméstica, inscrita no RG sob n° e inscrita no CPF/MF sob nº, residente e domiciliado na Rua na cidade de, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, convencionam e contratam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A(s) CONTRATADA(S) obriga(m)-se, face ao mandato judicial outorgado, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos da CONTRATANTE em juízo, desempenhando com zelo o mandato judicial ora assumido.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Obriga-se a CONTRATANTE a:
I - Pagar:
-Valor do contrato – CLÁUSULA AD EXITUM:
1 – Com o propósito de remuneração simbólica de seus patronos a CONTRATANTE pagará à(s) CONTRATADA(S), com a inserção da condição contratual “ad exitum”, restando comprometido e acertado, em caso de êxito na demanda seja este parcial ou em sua totalidade, ao final da causa, o percentual de 30% (trinta por cento), sobre o proveito econômico auferido, sem prejuízo nas demais cláusulas.
2- Todos os valores acima citados serão corrigidos monetariamente conforme os índices jurídicos.
3- A CONTRATANTE, na forma do disposto no artigo 35, § 2 do Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza as CONTRATADAS a efetuar desconto da verba honorária advocatícia ora ajustada, seja na hipótese de pagamento feito direto a estes ou por meio de levantamento por guia judicial, com repasse do saldo remanescente, como dispõe:
Art. 35 - Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que