contrato honorarios
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários advocatícios, de um lado, como CONTRATANTE o Sr. FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº XXXXXXSSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº. xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, e de outro lado, como CONTRATADAS, as advogadas todas com escritório estabelecido na rua , têm justo e contratado o seguinte, que convencionam, outorgam e aceitam:
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em todas as Instâncias e Tribunais Superiores referente à propositura e acompanhamento de demanda judicial visando a Revisão das Perdas de FGTS.
CLÁUSULA 2 – VALOR DO CONTRATO – CLÁUSULA AD EXITUM
1 – Com o propósito de remuneração simbólica de suas patronas, o CONTRATANTE pagará às CONTRATADAS no ato da assinatura do presente instrumento o valor de
2 – Ajustam, ainda, as partes a inserção de condição contratual “Ad exitum”, restando comprometido e acertado que o CONTRANTE pagará, em caso de êxito na demanda, seja parcial ou total, ao final da causa, o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico auferido, sem prejuízo dos valores descritos no item 1 desta cláusula;
3– Os honorários de sucumbência pagos pela parte adversa pertencem em sua totalidade exclusivamente às CONTRATADAS, os quais podem cobrar de forma isolada ou conjuntamente;
4 - A destituição das CONTRATADAS, a desistência do objeto deste contrato ou qualquer outra medida por parte do CONTRATANTE, por mais especial que seja, e que importe no afastamento das CONTRATADAS da condução dos serviços ora contratados, implicará no pagamento de equivalente 7,5% do crédito pleiteado em juízo.
5 - O CONTRATANTE, na forma do quanto disposto no art. 35, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB,