CONTRATO HONORARIOS
PROCESSO N.º 414/2008
RÉPLICA
DEUSA MARIA DA SILVA ROCHA E INOCENCIO MATOS ROCHA NETO, ambos, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe da AÇAO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que promove em face de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, HIRAYAMA & CIA LTDA. (AKIRA MOTOS) E GHB CORRETORA DE SEGUROS LTDA, pôr sua advogada, que a esta subscreve, vem respeitosamente á presença de V. Exª, em atendimento ao r. despacho de fls., apresentar sua RÉPLICA, nos termos a seguir aduzidos:
Primeiramente, cumpre salientar que as alegações apresentadas, não tem outro condão senão, o de procrastinar o bom e regular andamento do feito. Razão pela qual deverão ser rechaçadas de plano por Vossa Excelência. Senão vejamos:
DAS ALEGAÇÕES DA 1ª REQUERIDA:
Fls. 49/143
SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
Excelência, em breve síntese, alega a contestante que não recebeu informações fidedignas da segurada, fato este que ocasionou a perda do direito ao recebimento da indenização securitária.
Entretanto, conforme já aludido na peça inaugural não pode os requerentes concordar com a atitude exarada pela requerida SEGURADORA, haja vista que todas as informações prestadas quando do envio da proposta do seguro, foram feitas por preposto desta, ou seja, GHB CORRETORA DE SEGUROS (GRUPO HONDA) e 2ª requerida, através de uma terceira pessoa vendedor da loja: HIRAYAMA & CIA (CONCESSIONÁRIA HONDA) 3ª requerida.
Saliente-se que o vendedor da loja foi quem ofereceu o seguro e foi o responsável pela elaboração da proposta enviada a 1ª requerida, estando este, de posse de todos os documentos pertinentes da segurada e do condutor principal, tais como e principalmente: os comprovantes de endereços de ambos e demais docs. tendo este sido realizado através da corretora GHB, pois segundo o vendedor esta teria o “melhor preço”,