Contrato estimatório
CONRADO QUÍMICOS LTDA, neste ato denominada CONSIGNANTE, com sede em São Paulo/SP, no distrito Ipiranga, Avenida Professor Abraão de Morais, 57, bloco A, sl. 09, inscrita no C.N.P.J. sob o nº XX.XXX.XXX-XXX, e no Cadastro Estadual sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, neste ato representada pelo seu diretor GILMAR CONRADO FILHO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-X.XXX.XXX, C.P.F. nº XX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no distrito Ipiranga, Avenida Professor Abraão de Morais. 57, bloco D, apto. 256, São Paulo/SP. De outro lado denominada CONSIGNATÁRIA, a empresa LZ EMPRESARIAL LTDA, com sede em São Paulo/SP, no distrito Pinheiros, rua Campo Verde, 156, bloco D, sl. 103, inscrita no C.N.P.J. sob o nº XX.XXX.XXX-XXX, e no Cadastro Estadual sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, devidamente representada neste ato por CLAUDIA FREITAS DE MELO, brasileira, solteira, comerciante, Carteira de Identidade nº M-X.XXX.XXX, C.P.F. nº XX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada no bairro Lapa, rua Cajaíba. 75, bloco C, apto. 80, São Paulo/SP.
Tem entre as mesmas, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO de VIDRARIAS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula Primeira O presente tem como OBJETO os produtos, quais sejam vidrarias, colocados à venda e originários da produção da empresa CONSIGNANTE. Caberão à CONSIGNATÁRIA aquelas peças relacionadas no documento anexo, que desde já faz parte integrante do presente acordo. DO PRAZO DO CONTRATO E DA VENDA Cláusula Segunda
O presente instrumento terá prazo indeterminado, contudo as partes podem rescindi-lo de maneira unilateral, desde que a parte que desejar fazê-lo notifique de forma inequívoca a outra, no prazo de 10 (dez) dias. DA RESCISÃO Cláusula Terceira Ocorrendo a rescisão, as partes acordam em desfazer, repor e devolver os produtos ou o