Contrato Estim torio
Pura e simples Não se impõe restrição ao donatário.
Condicional Surte efeitos somente a partir de determinado momento ou ao findar determinada situação (evento futuro e incerto). Ex.: contemplação de casamento futuro ou referente a eventuais filhos.
A termo Contém um termo inicial e/ou final (eventos futuro e certo).
Modal Impõese encargo ao donatário, em proveito seu ou de terceiros
(onerosa).
Remuneratória Recompensase por serviços ou favores prestados pelo donatário (onerosa).
Com cláusula de reversão Morrendo o donatário antes do doador, os bens retornam ao patrimônio deste (cláusula resolutiva). Não prevalece em favor de terceiro. Conjuntiva A doação em comum a mais de uma pessoa presumese distribuída por igual entre todas. Se marido e mulher, falecendo um deles, o sobrevivente terá direito de acrescer a sua parte a do falecido.
Subvenção periódica Renda a título gratuito ao donatário (pensão), não se transmitindo aos herdeiros deste (personalíssima). Efeitos
Em regra, os incapazes não podem doar, mesmo representados ou assistidos.
Cônjuges necessitam de outorga conjugal, exceto no regime de separação absoluta. Ademais, não podem fazer doações entre si no regime de comunhão universal; em outros regimes, é admissível, importando em adiantamento do que lhes couber por herança.
Cônjuge adúltero não pode fazer doação ao cúmplice (anulável).
Pessoas jurídicas de direito privado podem fazer receber doações; falido é impedido, pois perdeu a administração dos bens.
É nula a doação de todos os bens sem reserva de parde ou renda suficiente para sua subsistência. É admitida se o doador se reservar o usufruto.
Se com a doação o doador ficar insolvente, os credores prejudicados podem anulála, evitandose fraude contra credores. Incapazes
Podem