Contrato Estabelecimento Ades o I9 vers o 31 07
CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX/XXXX com sede na Av. XXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXXXXX, Estado do XXXXXXXXXXXXX .
CONTRATADO i9 ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°. XXXXXXXXXXXXX/XXXX com sede na Av. XXXXX, nº XXX, bairro XXX, cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Por este instrumento particular, contratante e contratado têm entre si justos e contratados a prestação de serviços de gestão de programa de benefícios, consoante às cláusulas e disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. As partes estabelecem as definições dos conceitos utilizados neste instrumento particular, conforme a seguir:
a) PROGRAMA DE BENEFÍCIOS i9 CARD ("PROGRAMA") - Programa de benefícios e fomento à adesão comercial gerido pela i9 ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES LTDA que assegura ao USUÁRIO PARTICIPANTE o acúmulo de BENEFÍCIOS nas aquisições de PRODUTOS E/OU SERVIÇOS da rede credenciada.
b) BENEFÍCIOS – São bonificações que os USUÁRIOS PARTICIPANTES recebem pela adesão ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS i9 CARD, que consistem basicamente, mas não se limitam aos itens a seguir: a) Cash Back; b) Sorteios; c) Seguros; d) Desconto em medicamentos.
c) CASH BACK – É a modalidade de operação pela qual o ESTABELECIMENTO concede créditos aos USUÁRIOS PARTICIPANTES por intermédio da CONTRATADA. Os créditos a serem lançados em conta corrente do usuário participante nos termos deste instrumento particular.
d) SORTEIO - É uma modalidade de distribuição de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis numerados em séries, que tem os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal. Os regulamentos aplicáveis aos sorteios são definidos em instrumentos