Contrato empresa
MINISTÉRIO PROFÉTICO PODER E UNÇÃO
CAPÍTULO I
Da Associação, Seus Fins, Sede e Duração
Art. 1º Sob a denominação de MINISTÉRIO PROFÉTICO PODER E UNÇÃO fica instituída uma associação, com sede e foro na cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, na Rua Benjamim Constant, nº 480, bairro João Aranha, CEP 13.140-000 a qual se regerá pelo presente estatuto.
Art. 2º A associação tem a finalidade de prestar cultos.
Art. 3º A associação, fundada em 19 de março de 2013, terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos Membros
Art. 4º A associação terá número ilimitado de membros, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 5º Serão admitidas como membros todas as pessoas idôneas, a juízo da Diretoria.
Art. 6º Todos os membros têm iguais direitos e obrigações, dentro de suas atribuições internas que executa.
CAPÍTULO III
Da Administração
Art. 7º A associação será administrada por uma Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Art. 8º A diretoria será eleita por 4 (quatro) anos, em Assembléia Geral, e é obrigada a prestar contas, anualmente, de sua administração.
Art. 9º Nos casos de vaga temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, e este pelo Secretário, nos mesmos casos.
Parágrafo único. No caso de vaga definitiva de qualquer membro da Diretoria, será a mesma preenchida mediante eleição da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.
Art. 10. Compete ao Presidente: o exercício das funções inerentes à administração, a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, e a nomeação de seus auxiliares.
Ao Secretário, a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade.
Ao Tesoureiro, a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente; a superintendência da escrituração e a