CONTRATO ELETRÔNICO
Adriano Roberto Vancim*
Sumário: 1 Aspectos gerais. 1.1 Conceito de contrato eletrônico. 1.2 Contrato entre ausentes ou entre presentes? 1.3 Partes contratantes. 2 Formas de contratação e-commerce. 2.1
Business-to-government (b2g). 2.2 Business-to-business (b2b). 2.3 Business-to-consumer
(b2c). 2.4 Consumer-to-consumer (c2c). 3 Formação do contrato eletrônico. 3.1 Pressupostos e requisitos de validade. 3.2 Momento da conclusão do contrato. 3.3 Lugar da conclusão do contrato. 4 Modalidade de adimplemento. 4.1 Duplicata “digital”. 5 Legislação aplicável. 5.1 Da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. 5.2 Aplicabilidade do Código de Defesa do
Consumidor aos contratos eletrônicos internacionais privados. 5.3 Tendências internacionais. 6
Considerações finais. 7 Referências bibliográficas
1 Aspectos gerais
1.1 Conceito de contrato eletrônico
De início, ressalte-se que o contrato eletrônico deve ser compreendido de maneira restrita, como um tipo de contrato definido, realizado no comércio eletrônico, sendo que o comércio em si praticado não se situa apenas sobre a compra e venda de um bem ou a prestação de algum serviço (apenas para exemplificar), mas abrange uma série de fatores referentes aos momentos que antecedem e sucedem o negócio jurídico, tendentes a auxiliar sua concretização. Explicitam-se como fatores a publicidade e o anúncio do produto, técnicas de pesquisa sobre o mercado consumidor, prestação de assistência técnica pertinente à operacionalidade do bem adquirido, fixação de formas de pagamento, critérios que fixam ou isentam custos referentes às despesas de manutenção etc.
Perfilando ainda sobre o comércio eletrônico, Ricardo Luis Lorenzetti, salienta que, el comercio electrónico tiene fuertes incentivos económicos: una reducción de costos administrativos e impositivos, el acortamiento del proceso de distribución e intermediación, la posibilidad de operar durante todo el día;