Contrato eletronico
Desde sempre as pessoas utilizam o contrato para se relacionar com as outras. O contrato é um ato de vontade entre duas ou mais pessoas, para que chegue a algum acordo contratual. O contrato eletrônico não é mais apenas um ato de vontade entre pessoas, e sim uma estruturação intermediada por uma maquina através de um sistema de programação que define a aceitação do contrato.
O contrato eletrônico ainda causa receio nas pessoas, por estarem correndo riscos, depositando informações em um site, que não se sabe se é seguro, se suas informações estão realmente em sigilo, para que não possam ser usadas com outros fins, ou o produto que está sendo comprado atrase, ou venha com defeito.
Um dos maiores problemas também no contrato eletrônico é o fenômeno da vontade. Como o contrato eletrônico é realizado através de uma máquina logo ela não julga o contrato pela razão, e sim pela lógica. Diferente do contrato comum, onde o contrato é realizado através de duas ou mais pessoas. Para a aceitação de um contrato eletrônico, basta que os dados inseridos estejam corretos e atenda os requisitos exigidos para a contratação, independente de quem esteja contratando, a máquina precisa apenas das informações. Isso gera um grande problema, se caso a pessoa que possui os dados, não esteja autorizado pelo dono do contrato em fazer a compra.
Enfim são vários os receios a respeito de realizar uma ação contratual, por meio de uma máquina. Mas o contrato virtual oferece uma vantagem ao consumidor, quando realiza uma compra pela internet. Existe uma lei que funciona da seguinte forma: caso o consumidor não se agradar pelo produto, por não ter visto fisicamente, ele tem a opção de devolver no prazo de 7(sete) dias, vantagem que somente o contrato virtual oferece.
Por tanto o contrato eletrônico ainda é visto pela sociedade por meio de desconfianças. Profissionais da área estão com a missão de garantir a operacionalidade e a confiança