Contrato de
CONTRATO DE COMODATO
COMODANTE: JOSÉ DO PATROCÍNIO, brasileiro, solteiro,aposentado, portador da cédula de identidade RG 76876345-3 e inscrito no CPFMF sob n° 123456876-10, residente e domiciliado na rua Dois de Dezembro nº 25,apto 302,Flamengo,Rio de Janeiro-RJ
COMODATÁRIO(A): AMAURY DA SORTE, brasileiro, solteiro, jornalista, portador da cédula de identidade RG 23456789-2 e inscrito no CPFMF sob n° 908876345-21, residente e domiciliado na rua Dois de Dezembro nº 25,apto 305,Flamengo,Rio de Janeiro-RJ
OBJETO: A UNIDADE RESIDENCIAL sito na Rua das Amélias nº 34,bloco 2,apto 205 ,Centro,Nova Friburgo/RJ.
Por este particular instrumento, as partes supraqualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Contrato de Comodato sobre o objeto declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: O(a) COMODANTE é legítimo(a) senhor(a) e possuidor(a) do imóvel declinado no preâmbulo, que se encontra livre e desocupado de pessoas e coisas, pretendendo cedê-lo, como efetivamente o faz através deste instrumento, para uso gracioso e exclusivo do(a) COMODATÁRIO(A), razão pela qual lhe entrega neste ato a posse do mesmo, em perfeitas condições de uso e habitabilidade, com pintura nova, vidros inteiros, chaves em todas as fechaduras, azulejos e acessórios do banheiro e cozinha inteiros.
SEGUNDA: O prazo de vigência deste instrumento será de 1 (um) ano, quando então será considerado findo de pleno direito, obrigando-se o(a) COMODATÁRIO(A) a proceder a devolução do imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, caso o COMODANTE venha necessitar do imóvel anteriormente a essa data, o COMODATÁRIO terá o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupa-lo, sob pena de responder por perdas e danos.
TERCEIRA: O imóvel objeto deste instrumento é cedido exclusivamente para servir de residência ao(à) COMODATÁRIO(A), não podendo a sua destinação ser alterada, acrescida ou substituída por qualquer